- Relator(a)
- Gilmar Mendes
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 16/12/2024
- Data de publicação
- 26/02/2025
STF – RCL 72.984, Rel. Gilmar Mendes, Segunda Turma, j. 16/12/2024, p. 26/02/2025
Agravo regimental em reclamação. 2. Direito do Trabalho. 3. Responsabilidade subsidiária da Administração Pública. Art. 71, § 1º, da Lei 8.666/1993. 4. Alegada violação ao decidido na ADC 16 e no tema 246 da repercussão geral. 5. Impossibilidade de responsabilização automática da Administração Pública pelo inadimplemento das obrigações trabalhistas. Reclamação julgada procedente. 6. Alegada ausência de prévio esgotamento das instâncias ordinárias. Não ocorrência. 7. Ausência de argumentos capazes de infirmar a decisão agravada. 8. Suposto reexame de fatos e provas. Não ocorrência. 9. Agravo regimental desprovido. 10. Deferido o benefício da Justiça gratuita. (Rcl 72984 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 16-12-2024, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 25-02-2025 PUBLIC 26-02-2025)
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