JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

RE 1.448.200

Relator(a)
Nunes Marques
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
16/12/2024
Data de publicação
06/02/2025

STF – RE 1.448.200, Rel. Nunes Marques, Segunda Turma, j. 16/12/2024, p. 06/02/2025

Ementa

EMENTA DIREITO TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. EXCLUSÃO DO ICMS DA BASE DE CÁLCULO DO PIS E DA COFINS. TEMA N. 69/RG. MODULAÇÃO DE EFEITOS DA DECISÃO. OBSERVÂNCIA. 1. No julgamento do RE 574.706, paradigma do Tema n. 69/RG, o Plenário do Supremo firmou entendimento de que o ICMS não compõe a base de cálculo para incidência do PIS e da Cofins. 2. Na modulação dos efeitos estabelecida no julgamento dos embargos de declaração, foram ressalvadas da eficácia prospectiva da tese as ações judiciais e demandas administrativas protocoladas até 15 de março de 2017. 3. Impetrado o mandado de segurança em 23 de dezembro de 2019, a modulação de efeitos operada em sede de repercussão geral não alcança o caso concreto. 4. Agravo interno desprovido. (RE 1448200 ED-AgR, Relator(a): NUNES MARQUES, Segunda Turma, julgado em 16-12-2024, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 05-02-2025 PUBLIC 06-02-2025)
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