JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. EM MANDADO DE SEGURANÇA 28.980

Relator(a)
DIAS TOFFOLI
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
21/08/2012
Data de publicação
04/09/2012

STF – AG.REG. EM MANDADO DE SEGURANÇA 28.980, Rel. DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, j. 21/08/2012, p. 04/09/2012

Ementa

EMENTA Agravo regimental em mandado de segurança. Tribunal de Contas da União. Ato de concessão de aposentadoria com proventos integrais considerado ilegal. Negativa de registro. Decadência. Agravo não provido. 1. O ato questionado consiste em ato comissivo individualizado do Tribunal de Contas da União, o qual julgou ilegal o ato de concessão de aposentadoria do agravante e a ele negou o registro. Nesse caso, não subsistem os argumentos de que o prazo decadencial para a impetração do mandamus se renova a cada pagamento da aposentadoria. O prazo decadencial alusivo à impetração começa a correr a partir da ciência do ato atacado. 2. O impetrante deixou fluir integralmente o prazo de 120 (cento e vinte) dias para a impetração do mandado de segurança, uma vez que, tendo sido oficialmente cientificado do ato coator em 2008, somente veio a este Supremo Tribunal Federal em 30/7/10, quase dois anos depois. 3. Agravo regimental não provido. (MS 28980 AgR, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, julgado em 21-08-2012, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-174 DIVULG 03-09-2012 PUBLIC 04-09-2012)
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