JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS 167.648

Relator(a)
MARCO AURÉLIO
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
14/04/2020
Data de publicação
19/05/2020

STF – RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS 167.648, Rel. MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, j. 14/04/2020, p. 19/05/2020

Ementa

ESTUPRO – VÍTIMA -- VULNERABILIDADE – AFERIÇÃO -- MOMENTO. A condição de vulnerabilidade da ofendida, a conferir legitimidade ao Ministério Público, há de ser aferida considerado o momento da prática delituosa. ESTUPRO DE VULNERÁVEL – PÁTRIO PODER – ABUSO – AÇÃO PENAL – NATUREZA. Tratando-se de crimes praticados com abuso do pátrio poder, a teor do artigo 225, § 1º, inciso II, do Código Penal – redação anterior à Lei nº 12.015/2009 --, vigente à época dos fatos, mostra-se dispensável a representação da vítima, uma vez ser a a ação penal de natureza pública incondicionada. (RHC 167648, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, julgado em 14-04-2020, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-123 DIVULG 18-05-2020 PUBLIC 19-05-2020)
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