JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

EMB.DECL. NO AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.153.562

Relator(a)
GILMAR MENDES
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
27/04/2020
Data de publicação
05/05/2020

STF – EMB.DECL. NO AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.153.562, Rel. GILMAR MENDES, Segunda Turma, j. 27/04/2020, p. 05/05/2020

Ementa

Embargos de declaração no agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. 2. Não cabimento de interpretação que imponha majoração da verba honorária apenas na hipótese de interposição de recursos em instâncias diversas. Precedentes. 5. Embargos de declaração rejeitados. (ARE 1153562 AgR-ED, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 27-04-2020, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-109 DIVULG 04-05-2020 PUBLIC 05-05-2020)
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