HC 97.880
Primeira Turma · Rel. Dias Toffoli · j. 16/03/2010
EMENTA: Habeas corpus. Processual penal. Suspensão condicional do processo. Descumprimento de algumas condições durante o período de prova. Revogação obrigatória mesmo depois de encerrado o período. Precedentes. 1. A decisão ora questionada está em perfeita consonância com a orientação desta Suprema Corte no sentido de que "a suspensão condicional do processo pode ser revogada, mesmo após o seu termo final, se comprovado que o motivo da sua revogação ocorreu durante o período…