HC 90.738
Segunda Turma · Rel. Cezar Peluso · j. 02/03/2010
EMENTA: AÇÃO PENAL. Processo. Suspensão condicional. Revogação após transcurso do período de prova. Admissibilidade. Fato ocorrido antes de seu termo. Precedente HC denegado. O benefício da suspensão condicional do processo pode ser revogado ainda após o transcurso do período de prova, desde que motivado por fatos ocorridos dentro daquele prazo. (HC 90738, Relator(a): CEZAR PELUSO, Segunda Turma, julgado em 02-03-2010, DJe-071 DIVULG 22-04-2010 PUBLIC 23-04-2010 EMENT VOL-023…