JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

RCL 71.434

Relator(a)
Nunes Marques
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
04/02/2025
Data de publicação
14/02/2025

STF – RCL 71.434, Rel. Nunes Marques, Segunda Turma, j. 04/02/2025, p. 14/02/2025

Ementa

Ementa: DIREITO PROCESSUAL CIVIL E CONSTITUCIONAL. AGRAVO INTERNO EM RECLAMAÇÃO. CARGO DE VEREADOR. REGISTRO DE CANDIDATURA. PLEITO ELEITORAL ANTERIOR. QUITAÇÃO ELEITORAL. AUSÊNCIA. ADI 4.899. ACÓRDÃO. ATO RECLAMADO. FALTA DE ADERÊNCIA TEMÁTICA. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo interno interposto contra decisão que negou seguimento à reclamação por não verificar transgressão ao que assentado na ADI 4.899. 2. A parte agravante afirma haverem sido submetidas as aludidas contas, a despeito do que consignado no ato impugnado em sentido contrário. Aponta ofensa ao decidido no paradigma vinculante. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 3. A questão em discussão consiste em saber se o acórdão questionado, ao manter o indeferimento do registro da candidatura ante ausência de quitação eleitoral, ofende a orientação adotado pelo STF na ADI 4.899. III. RAZÕES DE DECIDIR 4. Na ADI 4.899, o STF concluiu desnecessária a análise, pela Justiça Eleitoral, da regularidade de contas submetidas para efeitos de obtenção de certidão de quitação eleitoral, bastando a apresentação. 5. No caso, o Tribunal de origem fundamentou a manutenção do indeferimento do registro da candidatura na ausência de quitação eleitoral, a resultar não configurada transgressão ao proclamado na ADI 4.899. IV. DISPOSITIVO 6. Agravo interno desprovido.(Rcl 71434 AgR, Relator(a): NUNES MARQUES, Segunda Turma, julgado em 04-02-2025, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 13-02-2025 PUBLIC 14-02-2025)
Consultar o inteiro teor no portal do STF ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

RCL 71.434

Segunda Turma · Rel. Nunes Marques · j. 14/02/2025

EMENTA: DIREITO PROCESSUAL CIVIL E CONSTITUCIONAL. AGRAVO INTERNO EM RECLAMAÇÃO. CARGO DE VEREADOR. REGISTRO DE CANDIDATURA. PLEITO ELEITORAL ANTERIOR. QUITAÇÃO ELEITORAL. AUSÊNCIA. ADI 4.899. ACÓRDÃO. ATO RECLAMADO. FALTA DE ADERÊNCIA TEMÁTICA. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo interno interposto contra decisão que negou seguimento à reclamação por não verificar transgressão ao que assentado na ADI 4.899. 2. A parte agravante afirma haverem sido submetidas as al…

RCL 77.283

Primeira Turma · Rel. Luiz Fux · j. 30/04/2025

EMENTA: AGRAVO INTERNO NA RECLAMAÇÃO. CONSTITUCIONAL. ELEITORAL. DISTRIBUIÇÃO DE CADEIRAS REMANESCENTES PARA OCUPAÇÃO DO CARGO DE VEREADOR. ALEGAÇÃO DE OFENSA À DECISÃO PROFERIDA NAS ADI´s 7.228, 7.263 e 7.325. AUSÊNCIA DE ESTRITA ADERÊNCIA ENTRE O CASO CONCRETO E O PARADIGMA. DECISÃO RECLAMADA QUE DETERMINA A EMENDA À INICIAL DA AÇÃO DE ORIGEM. DECISÃO QUE NÃO SE PRONUNCIOU SOBRE OS PARADIGMAS ALEGADAMENTE VIOLADOS. IMPOSSIBILIDADE DE REVOLVIMENTO DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓR…

RCL 24.903

Segunda Turma · Rel. Edson Fachin · j. 02/06/2017

EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM RECLAMAÇÃO. DIREITO ELEITORAL. CONTAS DE CAMPANHA JULGADAS NÃO PRESTADAS. AUSÊNCIA DE QUITAÇÃO ELEITORAL. AUSÊNCIA DE PERTINÊNCIA ESPECÍFICA DO ATO RECLAMADO COM O QUE DECIDIDO NA ADI 1.063-MC, ADPF 144 e ADCs 29 e 30. NÃO CABIMENTO DA RECLAMAÇÃO. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. A decisão ora reclamada assentou que o julgamento de contas de campanha como não prestadas impede a obtenção de certidão de quitação eleitoral durante o curso do mandato ao qual co…

RCL 72.559

Segunda Turma · Rel. André Mendonça · j. 16/12/2024

EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NA RECLAMAÇÃO. ELEIÇÕES DE 2024. PREFEITO. IMPUGNAÇÃO AO REGISTRO DE CANDIDATURA. INELEGIBILIDADE. ADCs Nº 29/DF E Nº 30/DF. CANDIDATO NÃO ELEITO. AUSÊNCIA DE INTERESSE PROCESSUAL. 1. Ajuizada a reclamação após a realização da corrida eleitoral, na qual o candidato, cujo registro se desejava ver indeferido, não se sagrou vencedor, carece de utilidade a determinação de rejulgamento do pedido de impugnação, pela autoridade reclamada. 2. Agravo regiment…

RCL 71.571

Primeira Turma · Rel. Luiz Fux · j. 21/10/2024

EMENTA: AGRAVO INTERNO NA RECLAMAÇÃO. CONSTITUCIONAL. DIREITO ELEITORAL. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. REGISTRO DE CANDIDATURA. ALEGADA OFENSA À DECISÃO PROFERIDA NOS AUTOS DA ADI 6.678-MC. OCORRÊNCIA DO TRÂNSITO EM JULGADO DO ACÓRDÃO RECLAMADO. ARTIGO 988, §5º, I, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. SÚMULA 734 DO STF. RECLAMAÇÃO A QUE SE NEGOU SEGUIMENTO. AGRAVO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. (Rcl 71571 AgR, Relator(a): LUIZ FUX, Primeira Turma, julgado em 21-10-2024, PROCESSO ELETRÔNICO …

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.