- Relator(a)
- Edson Fachin
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 04/02/2025
- Data de publicação
- 05/03/2025
STF – RCL 72.746, Rel. Edson Fachin, Segunda Turma, j. 04/02/2025, p. 05/03/2025
Ementa: RECLAMAÇÃO. NEGATIVA DE SEGUIMENTO. AGRAVO REGIMENTAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. I CASO EM EXAME 1. Acórdão proferido pelo Tribunal Superior do Trabalho que reconheceu a responsabilidade subsidiária do Município pelo descumprimento de normas trabalhistas no âmbito de execução contratual. 2. Suposta violação ao decidido na ADC 16, ao entendimento firmado no Tema 246 da Repercussão Geral e à Súmula Vinculante nº 10. II QUESTÃO DISCUTIDA 3. O dever da parte agravante de, mediante o agravo, impugnar de modo específico os fundamentos da decisão agravada (vide art. 317, § 1º, do RISTF, e art. 1.021, § 1º, CPC). III RAZÕES DE DECIDIR 4. Não atende a norma do art. 1.021, § 1º, do CPC e art. 317, § 1º, do RISTF o agravo regimental que não impugna especificamente os fundamentos da decisão agravada. IV DISPOSITIVO 5. Agravo regimental não conhecido.(Rcl 72746 AgR, Relator(a): EDSON FACHIN, Segunda Turma, julgado em 04-02-2025, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 28-02-2025 PUBLIC 05-03-2025)
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