JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

EXTRADIÇÃO 1.330

Relator(a)
MARCO AURÉLIO
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
19/04/2016
Data de publicação
18/05/2016

STF – EXTRADIÇÃO 1.330, Rel. MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, j. 19/04/2016, p. 18/05/2016

Ementa

EXTRADIÇÃO – REQUISITOS. Uma vez atendidos os requisitos legais, sob o ângulo da existência de título condenatório criminal, da dupla tipologia e da ausência de prescrição, atendendo os documentos anexados ao processo à forma prevista em lei, cumpre reconhecer a possibilidade de implementar a extradição, cabendo o ato definidor ao Chefe do Poder Executivo nacional. EXTRADIÇÃO – PENA MÁXIMA EM ABSTRATO – PRESCRIÇÃO. Cominada pena máxima não superior a um ano a alguns dos crimes, igualmente atingidos pela prescrição da pretensão punitiva, inviabilizada está a extradição quanto a estes, ante o artigo 77, incisos IV e VI, da Lei nº 6.815/1980. (Ext 1330, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, julgado em 19-04-2016, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-101 DIVULG 17-05-2016 PUBLIC 18-05-2016)
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