EXTRADIÇÃO 1.339
Primeira Turma · Rel. MARCO AURÉLIO · j. 10/11/2015
EXTRADIÇÃO – REQUISITOS. Uma vez atendidos os requisitos legais – ordem de prisão ou de título condenatório criminal, da promessa de reciprocidade do Estado requerente, da dupla tipologia e da ausência de prescrição –, mostrando-se os documentos anexados ao processo em harmonia com a forma prevista em lei, há de ser reconhecida a possibilidade de entrega do extraditando, cabendo o ato ao Chefe do Poder Executivo Nacional. (Ext 1339, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, …