JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. EM MANDADO DE SEGURANÇA 36.670

Relator(a)
RICARDO LEWANDOWSKI
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
15/05/2020
Data de publicação
22/05/2020

STF – AG.REG. EM MANDADO DE SEGURANÇA 36.670, Rel. RICARDO LEWANDOWSKI, Segunda Turma, j. 15/05/2020, p. 22/05/2020

Ementa

Ementa: AGRAVO REGIMENTAL EM MANDADO DE SEGURANÇA. LITISPENDÊNCIA. ART. 337, § 2º, do CPC. PRINCÍPIOS DA BOA-FÉ PROCESSUAL E DA RAZOÁVEL DURAÇÃO DO PROCESSO. BIS IN IDEM CONFIGURADO. AGRAVO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. I – Há litispendência entre o presente writ e o MS 36.489/DF, de minha relatoria, uma vez que há identidade de partes, de causa de pedir e de pedido, requisitos previstos pelo art. 337, § 2º, do CPC. II – Conclusão diversa implicaria em admitir-se o ajuizamento de inúmeros mandados de segurança contra um mesmo ato, pela mesma parte, com essencialmente os mesmos pedido e causa de pedir, apenas por haver alguma alteração na argumentação jurídica, o que evidentemente afrontaria os princípios da boa-fé processual (art. 5º do CPC) e da razoável duração do processo (art. 5º, LXXVIII, da Constituição e art. 4º do CPC). III – Reconhecimento da configuração do bis in idem típico da litispendência. IV – Agravo regimental a que se nega provimento. (MS 36670 AgR, Relator(a): RICARDO LEWANDOWSKI, Segunda Turma, julgado em 15-05-2020, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-127 DIVULG 21-05-2020 PUBLIC 22-05-2020)
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