JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

RCL 66.364

Relator(a)
Gilmar Mendes
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
04/02/2025
Data de publicação
26/03/2025

STF – RCL 66.364, Rel. Gilmar Mendes, Segunda Turma, j. 04/02/2025, p. 26/03/2025

Ementa

Agravo regimental na reclamação. 2. Responsabilidade subsidiária da Administração Pública. Art. 71, § 1º, da Lei nº 8.666/93. 3. Violação ao decidido na ADC 16. 4. Impossibilidade de responsabilização automática da Administração Pública pelo inadimplemento das obrigações trabalhistas. Necessidade de comprovação inequívoca do seu comportamento reiteradamente negligente. 5. Inversão do ônus da prova em desfavor da Administração Pública. Impossibilidade. 6. Agravo regimental provido, para julgar procedente a reclamação.(Rcl 66364 AgR, Relator(a): EDSON FACHIN, Relator(a) p/ Acórdão: GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 04-02-2025, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 25-03-2025 PUBLIC 26-03-2025)
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