JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

HABEAS CORPUS 141.390

Relator(a)
MARCO AURÉLIO
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
15/05/2020
Data de publicação
29/05/2020

STF – HABEAS CORPUS 141.390, Rel. MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, j. 15/05/2020, p. 29/05/2020

Ementa

HABEAS CORPUS – AUXÍLIO-RECLUSÃO – INADEQUAÇÃO. O habeas corpus pressupõe cerceio à liberdade de ir e vir. (HC 141390, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, julgado em 15-05-2020, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-134 DIVULG 28-05-2020 PUBLIC 29-05-2020)
Consultar o inteiro teor no site do STF ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.