JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

HC 102.714

Relator(a)
Joaquim Barbosa
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
02/03/2010
Data de publicação
09/04/2010

STF – HC 102.714, Rel. Joaquim Barbosa, Segunda Turma, j. 02/03/2010, p. 09/04/2010

Ementa

EMENTA: HABEAS CORPUS. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. NÃO CONHECIMENTO. Negado seguimento ao habeas corpus impetrado ao Superior Tribunal de Justiça, não há como ser conhecido o habeas corpus impetrado ao Supremo Tribunal Federal, sob pena de supressão de instância, não sendo o caso, ademais, de concessão de habeas corpus de ofício. Habeas corpus não conhecido. (HC 102714, Relator(a): JOAQUIM BARBOSA, Segunda Turma, julgado em 02-03-2010, DJe-062 DIVULG 08-04-2010 PUBLIC 09-04-2010 EMENT VOL-02396-02 PP-00391)
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