JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

ADI 1.934

Relator(a)
Roberto Barroso
Órgão julgador
Tribunal Pleno
Data do julgamento
07/02/2019
Data de publicação
26/02/2019

STF – ADI 1.934, Rel. Roberto Barroso, Tribunal Pleno, j. 07/02/2019, p. 26/02/2019

Ementa

EMENTA: Administrativo. ADI. Fundo Nacional de Assistência Social. Lei n.º 9.604/98. Procedência parcial. 1. É inconstitucional o art. 1º da Lei n.º 9.604/98, que fixou a competência dos Tribunais de Contas Estaduais e de Câmaras Municipais para análise da prestação de contas da aplicação de recursos financeiros oriundos do Fundo Nacional de Assistência Social, repassados aos Estados e Municípios. A competência para o controle da prestação de contas da aplicação de recursos federais é do Tribunal de Contas da União, conforme o art. 70 e incisos da Constituição. 2. O art. 2º da mesma lei, por sua vez, é compatível com a Constituição. A previsão de repasse automático de recursos do Fundo para Estados e Municípios, ainda que desvinculado da celebração prévia de convênio, ajuste, acordo ou contrato, não afasta a competência do TCU prevista no art. 71, VI, da Carta. 3. Procedência parcial do pedido. (ADI 1934, Relator(a): ROBERTO BARROSO, Tribunal Pleno, julgado em 07-02-2019, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-039 DIVULG 25-02-2019 PUBLIC 26-02-2019)
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