JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

HABEAS CORPUS 181.963

Relator(a)
MARCO AURÉLIO
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
11/05/2020
Data de publicação
22/05/2020

STF – HABEAS CORPUS 181.963, Rel. MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, j. 11/05/2020, p. 22/05/2020

Ementa

PENA – CAUSA DE DIMINUIÇÃO – TRÁFICO DE ENTORPECENTES – INADEQUAÇÃO. Ante a dedicação do paciente a atividades criminosas, surge inadequada a observância da causa de diminuição de pena prevista no 33, § 4º, da Lei nº 11.343/2006. (HC 181963, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, julgado em 11-05-2020, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-127 DIVULG 21-05-2020 PUBLIC 22-05-2020)
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