- Relator(a)
- Dias Toffoli
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 23/03/2011
- Data de publicação
- 24/06/2011
STF – AI 745.834, Rel. Dias Toffoli, Primeira Turma, j. 23/03/2011, p. 24/06/2011
EMENTA: Agravo regimental no agravo de instrumento. Alegada existência de prequestionamento a permitir o conhecimento do recurso. Decisão atacada que apreciou adequada e exaustivamente as questões em debate nestes autos. Eventuais ofensas que se referem ao plano infraconstitucional. Precedentes. 1. Discussão acerca da natureza do julgamento efetuado pelo Tribunal de Contas, porque dependente da análise de normas infraconstitucionais, pode resultar, quando muito, no reconhecimento de que houve ofensa reflexa à Constituição Federal. 2. A ausência de prequestionamento explícito das demais normas constitucionais tidas por violadas impede o acolhimento do apelo extremo que as teve por fundamento. 3. Agravo regimental não provido. (AI 745834 AgR, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, julgado em 23-03-2011, DJe-120 DIVULG 22-06-2011 PUBLIC 24-06-2011 EMENT VOL-02550-02 PP-00329)
Consultar o inteiro teor no portal do STF ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.