JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

ADI 3.888

Relator(a)
Ayres Britto
Órgão julgador
Tribunal Pleno
Data do julgamento
12/05/2010
Data de publicação
11/06/2010

STF – ADI 3.888, Rel. Ayres Britto, Tribunal Pleno, j. 12/05/2010, p. 11/06/2010

Ementa

EMENTA: CONSTITUCIONAL. AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. IMPUGNAÇÃO DO FRASEADO "DO PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA", CONTIDO NA ALÍNEA "E" DO INCISO XXIV DO ART. 29 DA CONSTITUIÇÃO DO ESTADO DE RONDÔNIA, COM A REDAÇÃO DADA PELA EC 43/06. 1. A Constituição Federal de 1988 não prevê a participação do Poder Legislativo estadual no processo de escolha do chefe do Ministério Público, de modo que não podem a Constituição Estadual e a legislação infraconstitucional exigir tal participação parlamentar. Salvo em tema de destituição do Procurador-Geral de Justiça, porque, agora sim, a Magna Carta condiciona tal desinvestidura forçada à aprovação do Poder Legislativo, pela maioria absoluta dos respectivos membros. Violação ao princípio da separação dos Poderes. 2. Ação direta julgada procedente (ADI 3888, Relator(a): AYRES BRITTO, Tribunal Pleno, julgado em 12-05-2010, DJe-105 DIVULG 10-06-2010 PUBLIC 11-06-2010 EMENT VOL-02405-02 PP-00304 RIP v. 12, n. 61, 2010, p. 229-232)
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