AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 1.266.067
Segunda Turma · Rel. GILMAR MENDES · j. 15/12/2020
Agravo regimental no recurso extraordinário. 2. Direito processual e previdenciário. 3. Complementação de aposentadoria prevista em lei estadual. Competência da justiça comum. 4. Tema 1.092 da repercussão geral. Reafirmação da jurisprudência. 5. Ausência de argumentos capazes de infirmar a decisão agravada. 6. Negado provimento ao agravo regimental. (RE 1266067 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 15-12-2020, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-295 DIVULG 17-12-2020…