JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

SEGUNDO AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.255.087

Relator(a)
MARCO AURÉLIO
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
29/06/2020
Data de publicação
16/07/2020

STF – SEGUNDO AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.255.087, Rel. MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, j. 29/06/2020, p. 16/07/2020

Ementa

RECURSO EXTRAORDINÁRIO – MATÉRIA FÁTICA E LEGAL. O recurso extraordinário não é meio próprio ao revolvimento da prova nem serve à interpretação de normas legais. (ARE 1255087 AgR-segundo, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, julgado em 29-06-2020, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-178 DIVULG 15-07-2020 PUBLIC 16-07-2020)
Consultar o inteiro teor no site do STF ↗

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