JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

RCL 72.197

Relator(a)
Cristiano Zanin
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
17/02/2025
Data de publicação
21/02/2025

STF – RCL 72.197, Rel. Cristiano Zanin, Primeira Turma, j. 17/02/2025, p. 21/02/2025

Ementa

Ementa: direito constitucional e processual penal. Agravo regimental na reclamação. habeas corpus impetrado no superior tribunal de justiça — stj contra decisão proferida pelo tribunal de justiça da bahia — tjba. Alegada usurpação da competência do supremo tribunal federal. Inocorrência. I. Caso em exame 1. A Presidência do STJ não conheceu do agravo em recurso especial interposto contra acórdão proferido pelo TJBA, transitando em julgado a decisão que determinou a realização de novo julgamento pelo Tribunal do Júri. 2. Posteriormente, distribuído o habeas corpus e constatada a flagrante ilegalidade, o Superior Tribunal de Justiça concedeu a ordem, de ofício, para anular o acórdão do TJBA que determinou a realização de novo julgamento pelo Tribunal do Júri, mantendo-se a sentença proferida em sessão plenária, a qual absolveu o paciente. II. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste em saber se o STJ, ao conceder a ordem de habeas corpus, usurpou competência do STF. III. Razões de decidir 4. O Superior Tribunal de Justiça apenas exerceu competência própria ao conceder habeas corpus, de ofício, por entender caracterizada flagrante ilegalidade na decisão proferida pelo TJBA — autoridade coatora, nos termos do art. 105, I, c, da Constituição — e, por isso, cassá-la e restabelecer a decisão absolutória do Conselho de Sentença. 5. A competência do Supremo Tribunal Federal para processar e julgar o habeas corpus está prevista no art. 102, I, d e i, da Constituição, que não incide quando a autoridade coatora é tribunal de justiça estadual. IV. Dispositivo e tese 6. Agravo regimental a que se nega provimento. _________ Dispositivos relevantes citados: CF/1988, arts. 102, I, d e i; e 105, I, c. Jurisprudência relevante citada: STF, Rcl 4.381 AgR/RJ, Rel. Min. Celso de Mello, Tribunal Pleno, DJe 5/8/2011.(Rcl 72197 AgR, Relator(a): CRISTIANO ZANIN, Primeira Turma, julgado em 17-02-2025, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 20-02-2025 PUBLIC 21-02-2025)
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