- Relator(a)
- Ricardo Lewandowski
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 09/03/2010
- Data de publicação
- 26/03/2010
STF – HC 95.254, Rel. Ricardo Lewandowski, Primeira Turma, j. 09/03/2010, p. 26/03/2010
EMENTA: PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. DECISÃO LASTREADA NA CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL E NO RISCO DE FRUSTRAR-SE A APLICAÇÃO DA LEI PENAL. PRESSUPOSTOS DO ART. 312 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. DEMONSTRAÇÃO. IMPEDIMENTO DE MAGISTRADO POR FATO CONHECIDO POSTERIORMENTE. ALEGAÇÃO DE NULIDADE DO DECRETO PRISIONAL. INOOCORRÊNCIA. ORDEM DENEGADA. I - Constata-se, na espécie, a presença dos requisitos autorizadores da prisão cautelar, previstos no art. 312 do Código de Processo Penal. II - A declaração de impedimento de magistrado por fatos conhecidos posteriormente ao decreto de prisão preventiva não tem o condão de invalidá-lo, sobretudo quando a decisão está revestida de legalidade e fundada em critérios objetivos. III - Ordem denegada. (HC 95254, Relator(a): RICARDO LEWANDOWSKI, Primeira Turma, julgado em 09-03-2010, DJe-055 DIVULG 25-03-2010 PUBLIC 26-03-2010 EMENT VOL-02395-03 PP-00635 RTJ VOL-00216-01 PP-00366)
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