JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

MANDADO DE SEGURANÇA 36.143

Relator(a)
MARCO AURÉLIO
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
24/08/2020
Data de publicação
01/09/2020

STF – MANDADO DE SEGURANÇA 36.143, Rel. MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, j. 24/08/2020, p. 01/09/2020

Ementa

PROMOTOR DE JUSTIÇA – AFASTAMENTO – VERBAS INDENIZATÓRIAS – CESSAÇÃO. Não tem jus a verbas de natureza indenizatória – auxílios-moradia e alimentação – membro do Ministério Público afastado do exercício das funções por força de decisão judicial formalizada em ação de improbidade administrativa. (MS 36143, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, julgado em 24-08-2020, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-218 DIVULG 31-08-2020 PUBLIC 01-09-2020)
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