JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NA RECLAMAÇÃO 30.565

Relator(a)
GILMAR MENDES
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
23/11/2018
Data de publicação
30/11/2018

STF – AG.REG. NA RECLAMAÇÃO 30.565, Rel. GILMAR MENDES, Segunda Turma, j. 23/11/2018, p. 30/11/2018

Ementa

Agravo regimental na reclamação. 2. Alegação de equívoco na aplicação do decidido na ARE-RG 650.932 (tema 637), de relatoria do Ministro Ricardo Lewandowski, DJe 5.4.2013. Inocorrência. Intenção de revisitação da tese firmada por este Tribunal em recurso afetado pela sistemática da repercussão geral. Impossibilidade do emprego da reclamação como sucedâneo recursal. Precedentes. 3 Ausência de argumentos capazes de infirmar a decisão agravada. 4. Negativa de provimento ao agravo regimental. (Rcl 30565 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 23-11-2018, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-256 DIVULG 29-11-2018 PUBLIC 30-11-2018)
Consultar o inteiro teor no site do STF ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

AG.REG. NA RECLAMAÇÃO 30.190

Segunda Turma · Rel. GILMAR MENDES · j. 23/11/2018

Agravo regimental em reclamação. 2. Reclamação contra decisão que, na origem, aplica tese firmada por esta Corte no âmbito da repercussão geral. Aplicação correta. 3. Ausência de argumentos ou provas que possam influenciar a convicção do julgador. 4. Agravo regimental não provido. (Rcl 30190 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 23-11-2018, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-259 DIVULG 03-12-2018 PUBLIC 04-12-2018)

AG.REG. NA RECLAMAÇÃO 30.189

Segunda Turma · Rel. GILMAR MENDES · j. 22/02/2019

Agravo regimental na reclamação. 2. Alegação de equívoco na aplicação do decidido na AI-RG 743.833 (tema 195), de relatoria do Ministro Cezar Peluso, DJe 16.10.2009. Inocorrência. Intenção de revisitação da tese firmada por este Tribunal em recurso afetado pela sistemática da repercussão geral. Impossibilidade do emprego da reclamação como sucedâneo recursal. Precedentes. 3 Ausência de argumentos capazes de infirmar a decisão agravada. 4. Negativa de provimento ao agravo regi…

AG.REG. NA RECLAMAÇÃO 33.521

Segunda Turma · Rel. GILMAR MENDES · j. 30/08/2019

Agravo regimental em reclamação. 2. Alegação de equívoco na aplicação do entendimento firmado no RE-RG 627.637 (tema 316). Inocorrência. Intenção de revisitação da tese firmada por este Tribunal em recurso afetado pela sistemática da repercussão geral. Impossibilidade do emprego da reclamação como sucedâneo recursal. Precedentes. 3 Ausência de argumentos capazes de infirmar a decisão agravada. 4. Agravo regimental a que se nega provimento. (Rcl 33521 AgR, Relator(a): GILMAR M…

AG.REG. NA RECLAMAÇÃO 29.039

Segunda Turma · Rel. GILMAR MENDES · j. 20/04/2018

Agravo regimental em reclamação. 2. Reclamação contra decisão que, na origem, aplica tese firmada por esta Corte no âmbito da repercussão geral. Ausência de teratologia. Não cabimento. 3. Impossibilidade de utilização da reclamação como sucedâneo recursal. 4. Ausência de argumentos ou provas que possam influenciar a convicção do julgador. 5. Agravo regimental não provido. (Rcl 29039 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 20-04-2018, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-…

AG.REG. NA RECLAMAÇÃO 30.118

Segunda Turma · Rel. GILMAR MENDES · j. 17/08/2018

Agravo regimental em reclamação. 2. Alegação de violação a precedente desta Corte não dotado de efeito vinculante. Decisão proferida em ação de natureza subjetiva, com efeitos inter partes. 3. Inocorrência das hipóteses previstas no art. 102, I, “l”, da Constituição Federal e no art. 988 do CPC/2015. Não cabimento. 4. Impossibilidade de utilização da reclamação como sucedâneo recursal. 5. Ausência de argumentos que possam influenciar a convicção do julgador. 6. Agravo regimen…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.