- Relator(a)
- Dias Toffoli
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 17/02/2025
- Data de publicação
- 26/02/2025
STF – PET 12.990, Rel. Dias Toffoli, Segunda Turma, j. 17/02/2025, p. 26/02/2025
EMENTA Agravo regimental em petição. Pretensão de natureza cautelar. Atribuição de efeito suspensivo a recursos extraordinários. Não instauração da jurisdição do Supremo Tribunal Federal. Ausência de excepcionalidade ou plausibilidade dos temas recursais. Honorários advocatícios. Matéria infraconstitucional. Fundamentos não impugnados. Não conhecimento. Aplicação de multa. 1. Segundo a firme jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, a parte deve impugnar, na petição de agravo regimental, todos os fundamentos da decisão agravada, o que não ocorreu na espécie. 2. Agravo regimental do qual não se conhece, com imposição de multa de 1% (um por cento) do valor atualizado da causa (art. 1.021, § 4º, do CPC).(Pet 12990 AgR, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Segunda Turma, julgado em 17-02-2025, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 25-02-2025 PUBLIC 26-02-2025)
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