- Relator(a)
- André Mendonça
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 17/02/2025
- Data de publicação
- 28/02/2025
STF – RCL 65.557, Rel. André Mendonça, Segunda Turma, j. 17/02/2025, p. 28/02/2025
EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NA RECLAMAÇÃO. ANISTIADO. REPOSICIONAMENTO. ISONOMIA. ENUNCIADOS Nº 10 E Nº 37 DA SÚMULA VINCULANTE DO STF: INOBSERVÂNCIA. 1. O Supremo Tribunal Federal tem jurisprudência quanto ao entendimento de que o reconhecimento do direito do empregado anistiado e readmitido ao reposicionamento na carreira, progressões gerais e recomposição salarial, a título de isonomia, viola o disposto no verbete nº 37 da Súmula do STF, porquanto traduz aumento remuneratório promovido pelo Poder Judiciário com base na regra constitucional da isonomia. 2. O afastamento do disposto no art. 6º da Lei nº 8.878, de 1994, ofende o enunciado nº 10 da Súmula Vinculante do STF. Precedentes. 3. Agravo regimental ao qual se nega provimento.(Rcl 65557 AgR, Relator(a): ANDRÉ MENDONÇA, Segunda Turma, julgado em 17-02-2025, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 27-02-2025 PUBLIC 28-02-2025)
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