JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

ARE 1.561.066

Relator(a)
GILMAR MENDES
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
20/10/2025
Data de publicação
22/10/2025

STF – ARE 1.561.066, Rel. GILMAR MENDES, Segunda Turma, j. 20/10/2025, p. 22/10/2025

Ementa

Ementa: direito administrativo e outras matérias de direito público. agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. concurso público. heteroidentificação. adc 41. I. Caso em exame 1. Banca de concurso pública que desclassificou candidato cotista sem indicação das razões do ato de eliminação. Candidato que se autodeclarou negro. Banca de heteroidentificação que não apresentou a motivação do seu ato, bem como ausência de critérios objetivos previstos em edital para a eliminação de candidatos que se inscreveram para as vagas reservadas a cotas. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se a decisão que foi anulada pelo Tribunal a quo por ausência de fundamentação está em conformidade com a tese fixada pelo STF no Tema 485 da RG. III. Razões de decidir 3. A agravante não apresentou fundamentos capazes de desconstituir a decisão, buscando apenas reexaminar uma questão já decidida em alinhamento com a jurisprudência consolidada desta Corte. IV. Dispositivo e tese 5. Agravo regimental que se nega provimento. _________ Jurisprudência relevante citada: ADC 41, ARE 1472651 AgR, ARE 1471772. (ARE 1561066 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 20-10-2025, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 21-10-2025 PUBLIC 22-10-2025)
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