JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

RCL 70.111

Relator(a)
André Mendonça
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
17/02/2025
Data de publicação
28/02/2025

STF – RCL 70.111, Rel. André Mendonça, Segunda Turma, j. 17/02/2025, p. 28/02/2025

Ementa

EMENTA AGRAVO REGIMENTAL EM RECLAMAÇÃO. PISO NACIONAL DO MAGISTÉRIO. IMPOSIÇÃO DE SUA ATUALIZAÇÃO À INTEGRALIDADE DA CARREIRA MUNICIPAL DE PROFESSORES. IMPOSSIBILIDADE. ENUNCIADO Nº 42 DA SÚMULA VINCULANTE DO STF: VIOLAÇÃO. DECISÃO MANTIDA. 1. O Supremo Tribunal Federal tem entendimento consolidado no sentido de que a utilização de índice federal para atualização de remuneração de carreira municipal contraria o disposto no verbete nº 42 da Súmula do STF, porquanto traduz violação à autonomia municipal. 2. Agravo regimental ao qual se nega provimento.(Rcl 70111 AgR, Relator(a): ANDRÉ MENDONÇA, Segunda Turma, julgado em 17-02-2025, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 27-02-2025 PUBLIC 28-02-2025)
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