- Relator(a)
- Luís Roberto Barroso
- Órgão julgador
- Tribunal Pleno
- Data do julgamento
- 04/02/2025
- Data de publicação
- 26/02/2025
STF – RCL 73.618, Rel. Luís Roberto Barroso, Tribunal Pleno, j. 04/02/2025, p. 26/02/2025
Ementa: Direito Constitucional e Processual Civil. Referendo na medida cautelar em reclamação. Aplicação do regime de precatórios. Ressarcimento a unidade privada de saúde. Serviços prestados ao SUS em cumprimento a ordem judicial. I. Caso em exame 1. Reclamação que tem por objeto acórdão que negou provimento a agravo interno contra decisão que negou seguimento a recurso extraordinário, aplicando a tese fixada para o Tema 1.033 da repercussão geral. 2. O recurso extraordinário impugnava julgado que afastou a aplicação do regime de precatórios para o ressarcimento de unidade privada de saúde que, em cumprimento a ordem judicial, prestou serviços a paciente do SUS. II. Questão em discussão 3. Discute-se a presença dos requisitos que autorizam a concessão de medida cautelar em reclamação. III. Razões de decidir 4. Probabilidade do direito. É plausível o argumento de que a tese fixada para o Tema 1.033 da repercussão geral não alcançou a questão debatida no caso concreto. No julgamento do paradigma, não houve deliberação clara sobre a incidência ou o afastamento do regime de precatórios no caso. 5. Urgência na concessão da medida. Com o trânsito em julgado do ato reclamado na origem, é provável a ocorrência de atos de constrição patrimonial. IV. Dispositivo 6. Referendada a medida cautelar deferida. _________ Dispositivos relevantes citados: Constituição Federal, art. 100. Jurisprudência relevante citada: RE 666.094 (2021), Rel. Min. Luís Roberto Barroso; ARE 1.428.250-AgR (2023), Rel. Min. Edson Fachin; SL 1.577 (2023), Relª. Minª. Rosa Weber; Rcl 4.374 (2013), Rel. Min. Gilmar Mendes.(Rcl 73618 MC-Ref, Relator(a): LUÍS ROBERTO BARROSO (Presidente), Tribunal Pleno, julgado em 04-02-2025, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 25-02-2025 PUBLIC 26-02-2025)
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