JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS 143.694

Relator(a)
MARCO AURÉLIO
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
08/09/2020
Data de publicação
15/09/2020

STF – RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS 143.694, Rel. MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, j. 08/09/2020, p. 15/09/2020

Ementa

DOMICÍLIO – POLICIAIS – ENTRADA – CONSENTIMENTO. Ante a concordância do morador, mostra-se lícita a entrada policial, sem autorização judicial, em domicílio. (RHC 143694, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, julgado em 08-09-2020, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-228 DIVULG 14-09-2020 PUBLIC 15-09-2020)
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