JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

MANDADO DE SEGURANÇA 35.973

Relator(a)
MARCO AURÉLIO
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
08/09/2020
Data de publicação
18/09/2020

STF – MANDADO DE SEGURANÇA 35.973, Rel. MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, j. 08/09/2020, p. 18/09/2020

Ementa

MANDADO DE SEGURANÇA – DIREITO LÍQUIDO E CERTO – CONDIÇÃO. Inexistente direito líquido e certo a preservar, cumpre indeferir a ordem. (MS 35973, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, julgado em 08-09-2020, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-231 DIVULG 17-09-2020 PUBLIC 18-09-2020)
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