AG.REG. NA RECLAMAÇÃO 33.228
Primeira Turma · Rel. MARCO AURÉLIO · j. 04/05/2020
RECLAMAÇÃO – PROCESSO SUBJETIVO – TERCEIRO. A reclamação não é meio hábil a chegar-se a uniformização de jurisprudência, evocando-se pronunciamento a envolver partes diversas ou verbete desprovido de eficácia vinculante. (Rcl 33228 AgR, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, julgado em 04-05-2020, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-121 DIVULG 14-05-2020 PUBLIC 15-05-2020)