JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

EMB.DECL. NA RECLAMAÇÃO 41.729

Relator(a)
MARCO AURÉLIO
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
22/09/2020
Data de publicação
02/12/2020

STF – EMB.DECL. NA RECLAMAÇÃO 41.729, Rel. MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, j. 22/09/2020, p. 02/12/2020

Ementa

RECLAMAÇÃO – PROCESSO SUBJETIVO – BALIZAS. A reclamação não é meio hábil a chegar-se a verdadeira uniformização de jurisprudência, evocando-se pronunciamento a envolver partes diversas. (Rcl 41729 ED, Relator(a): ALEXANDRE DE MORAES, Relator(a) p/ Acórdão: MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, julgado em 22-09-2020, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-284 DIVULG 01-12-2020 PUBLIC 02-12-2020)
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