JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

RCL 69.391

Relator(a)
Gilmar Mendes
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
17/02/2025
Data de publicação
17/03/2025

STF – RCL 69.391, Rel. Gilmar Mendes, Segunda Turma, j. 17/02/2025, p. 17/03/2025

Ementa

Direito administrativo e outras matérias de direito público. Reclamação. Agravo Regimental. Concurso Público. Nomeação. Preterição. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que julgou procedente a reclamação. 2. O recorrente discorda da decisão, alegando não haver teratologia na fundamentação do acórdão reclamado e que há nítida correlação entre a decisão do Tribunal e o paradigma da repercussão geral utilizado para obstar a subida do recurso extraordinário. II. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste em saber se a decisão do Tribunal de origem apresenta teratologia na aplicação da sistemática da repercussão geral, em especial os temas 784 e 683. III. Razões de decidir 4. Não há teratologia na decisão recorrida; a fundamentação demonstra nítida correlação com o paradigma da repercussão geral. 5. A jurisprudência citada demonstra que a via da reclamação não serve para rediscutir o mérito do julgado, mas apenas para verificar a existência de teratologia ou ofensa à coisa julgada. IV. Dispositivo e tese 6. Dá-se provimento ao agravo regimental, julgando-se improcedente a reclamação. Tese de julgamento: A simples discordância quanto à aplicação da repercussão geral em decisão judicial não configura teratologia suficiente para justificar a interposição de reclamação.(Rcl 69391 AgR, Relator(a): NUNES MARQUES, Relator(a) p/ Acórdão: GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 17-02-2025, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 14-03-2025 PUBLIC 17-03-2025)
Consultar o inteiro teor no portal do STF ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

RCL 72.527

Segunda Turma · Rel. Edson Fachin · j. 22/02/2025

RECLAMAÇÃO. CONCURSO PÚBLICO. NOMEAÇÃO. PRETERIÇÃO. TEMAS 683 E 784 DA REPERCUSSÃO GERAL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. INCIDÊNCIA DE TEMA DE REPERCUSSÃO GERAL. INADMISSIBILIDADE. USURPAÇÃO DA COMPETÊNCIA NÃO VERIFICADA. AUSÊNCIA DE TERATOLOGIA. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO. I – CASO EM EXAME 1. Reclamação em face de acórdãos pelos quais a instância de origem teria contrariado o decidido nos Temas 683 e 784 da sistemática da repercussão geral. II – QUESTÃO EM DISCUSSÃ…

RCL 72.519

Segunda Turma · Rel. Nunes Marques · j. 09/12/2024

Ementa: Direito Administrativo e Constitucional. Agravo interno em reclamação. RE 837.311 (tema n. 784/rg). RE 766.304 (Tema N. 683). Sistemática da repercussão geral. Aplicação pelo tribunal de origem. Ausência de teratologia. Revolvimento do conjunto probatório. Inadequação. Recurso desprovido. I. Caso em exame 1. Agravo interno interposto contra decisão por meio da qual negado seguimento à reclamação por não ter sido constatada teratologia na observância, pelo órgão de ori…

RCL 76.815

Segunda Turma · Rel. Edson Fachin · j. 01/09/2025

EMENTA: RECLAMAÇÃO. CONCURSO PÚBLICO. CANDIDATO APROVADO FORA DO NÚMERO DE VAGAS DO EDITAL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO INADMITIDO. PRETERIÇÃO. TEMAS 683 E 784 DA REPERCUSSÃO GERAL. INEXISTÊNCIA DE OFENSA. AUSÊNCIA DE TERATOLOGIA. MATÉRIA FÁTICA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. Acórdãos reclamados que mantiveram, com fundamento no Tema 784 da repercussão geral, decisão que reconheceu o direito de candidato aprovado em concurso público fora do número das vagas do …

RCL 84.598

Segunda Turma · Rel. Gilmar Mendes · j. 05/11/2025

Ementa: Direito administrativo e outras matérias de direito público. Agravo regimental na reclamação. Alegada violação aos temas 784 e 683 da repercussão geral. Acórdão reclamado que reconheceu a ocorrência de preterição da candidata no certame público. Ausência de teratologia do ato reclamado. Agravo regimental a que se nega provimento. I. Caso em exame 1. Trata-se de agravo regimental interposto pelo Estado da Bahia em face de decisão por mim proferida que negou seguimento …

RCL 72.527

Segunda Turma · Rel. Edson Fachin · j. 11/03/2025

EMENTA: RECLAMAÇÃO. CONCURSO PÚBLICO. NOMEAÇÃO. PRETERIÇÃO. TEMAS 683 E 784 DA REPERCUSSÃO GERAL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. INCIDÊNCIA DE TEMA DE REPERCUSSÃO GERAL. INADMISSIBILIDADE. USURPAÇÃO DA COMPETÊNCIA NÃO VERIFICADA. AUSÊNCIA DE TERATOLOGIA. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO. I – CASO EM EXAME 1. Reclamação em face de acórdãos pelos quais a instância de origem teria contrariado o decidido nos Temas 683 e 784 da sistemática da repercussão geral. II – QUESTÃO EM …

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.