JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO HABEAS CORPUS 142.118

Relator(a)
GILMAR MENDES
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
02/05/2017
Data de publicação
26/05/2017

STF – AG.REG. NO HABEAS CORPUS 142.118, Rel. GILMAR MENDES, Segunda Turma, j. 02/05/2017, p. 26/05/2017

Ementa

Agravo regimental em habeas corpus. 2. Agravante com mandado de prisão em aberto. 3. Alegação de doença grave. 4. Declarações atestadas por médicos particulares. Possibilidade de tratamento adequado no próprio estabelecimento prisional. 5. Precedentes. 6. Agravo regimental a que se nega provimento. (HC 142118 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 02-05-2017, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-111 DIVULG 25-05-2017 PUBLIC 26-05-2017)
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