JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

RCL 70.761

Relator(a)
André Mendonça
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
22/02/2025
Data de publicação
28/02/2025

STF – RCL 70.761, Rel. André Mendonça, Segunda Turma, j. 22/02/2025, p. 28/02/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NA RECLAMAÇÃO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO INTERPOSTO CONTRA DECISÃO LIMINAR. SUPERVENIÊNCIA DE JULGAMENTO DE MÉRITO. PREJUDICIALIDADE DO RECURSO. USURPAÇÃO DE COMPETÊNCIA: AUSÊNCIA. USO COMO SUCEDÂNEO RECURSAL: VEDAÇÃO. 1. A utilização, pelo Tribunal de origem, de atribuição própria no exercício do juízo de admissibilidade de recurso interposto não se afigura usurpação da competência deste Supremo Tribunal Federal. 2. A reclamação constitucional é ação direcionada para a tutela específica da competência e autoridade das decisões proferidas por este Supremo Tribunal Federal, pelo que não se consubstancia como sucedâneo recursal ou ação rescisória. 3. Agravo regimental ao qual se nega provimento.(Rcl 70761 AgR, Relator(a): ANDRÉ MENDONÇA, Segunda Turma, julgado em 22-02-2025, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 27-02-2025 PUBLIC 28-02-2025)
Consultar o inteiro teor no portal do STF ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

RCL 70.761

Segunda Turma · Rel. André Mendonça · j. 28/02/2025

EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NA RECLAMAÇÃO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO INTERPOSTO CONTRA DECISÃO LIMINAR. SUPERVENIÊNCIA DE JULGAMENTO DE MÉRITO. PREJUDICIALIDADE DO RECURSO. USURPAÇÃO DE COMPETÊNCIA: AUSÊNCIA. USO COMO SUCEDÂNEO RECURSAL: VEDAÇÃO. 1. A utilização, pelo Tribunal de origem, de atribuição própria no exercício do juízo de admissibilidade de recurso interposto não se afigura usurpação da competência deste Supremo Tribunal Federal. 2. A reclamação constitucional é ação d…

RCL 70.461

Segunda Turma · Rel. André Mendonça · j. 17/02/2025

EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NA RECLAMAÇÃO. ALEGAÇÃO DE EQUÍVOCO NA APLICAÇÃO DO INSTITUTO DA REPERCUSSÃO GERAL. RE Nº 594.296/MG (TEMA RG Nº 138) E AI Nº 791.292-QQ-RG/PE (TEMA RG Nº 339): AUSÊNCIA DE TERATOLOGIA. USURPAÇÃO DA COMPETÊNCIA DO STF: INOCORRÊNCIA. 1. O Supremo Tribunal Federal decidiu, reiteradamente, pelo não cabimento da reclamação ajuizada com o escopo de corrigir eventuais equívocos na aplicação do instituto da repercussão geral, à exceção de evidente teratologi…

RCL 70.461

Segunda Turma · Rel. André Mendonça · j. 28/02/2025

EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NA RECLAMAÇÃO. ALEGAÇÃO DE EQUÍVOCO NA APLICAÇÃO DO INSTITUTO DA REPERCUSSÃO GERAL. RE Nº 594.296/MG (TEMA RG Nº 138) E AI Nº 791.292-QQ-RG/PE (TEMA RG Nº 339): AUSÊNCIA DE TERATOLOGIA. USURPAÇÃO DA COMPETÊNCIA DO STF: INOCORRÊNCIA. 1. O Supremo Tribunal Federal decidiu, reiteradamente, pelo não cabimento da reclamação ajuizada com o escopo de corrigir eventuais equívocos na aplicação do instituto da repercussão geral, à exceção de evidente teratolog…

RCL 72.788

Segunda Turma · Rel. André Mendonça · j. 22/02/2025

EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NA RECLAMAÇÃO. ALEGAÇÃO DE EQUÍVOCO NA APLICAÇÃO DO INSTITUTO DA REPERCUSSÃO GERAL NA ORIGEM. RE Nº 748.371/MT (TEMA RG Nº 660) E AI Nº 791.292-QQ-RG/PE (TEMA RG Nº 339). NÃO CABIMENTO. 1. O Supremo Tribunal Federal decidiu, reiteradamente, pelo não cabimento da reclamação ajuizada com o escopo de corrigir eventuais equívocos na aplicação do instituto da repercussão geral, à exceção de evidente teratologia, o que não se vislumbra no caso. 2. Não se ca…

RCL 65.141

Segunda Turma · Rel. André Mendonça · j. 22/02/2025

EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA RECLAMAÇÃO. ALEGADO DESCUMPRIMENTO AO DECIDIDO EM TEMA DA REPERCUSSÃO GERAL. ESGOTAMENTO DE INSTÂNCIA: INOCORRÊNCIA. USO COMO SUCEDÂNEO RECURSAL: VEDAÇÃO. 1. Ausência de esgotamento de instâncias ordinárias. As alegações constantes do recurso decorrem de mero inconformismo com a decisão adotada, uma vez que a parte agravante não trouxe argumentos suficientes a infirmá-la, visando apenas à rediscussão da matéria. 2. A recl…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.