JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

RCL 58.774

Relator(a)
André Mendonça
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
22/02/2025
Data de publicação
28/02/2025

STF – RCL 58.774, Rel. André Mendonça, Segunda Turma, j. 22/02/2025, p. 28/02/2025

Ementa

EMENTA agravo regimental na reclamação. Terceirização de Atividade-fim. Contrato de Prestação de Serviços. Reconhecimento de Vínculo Empregatício entre Contratante e Empregado da Contratada. ADPF nº 324/DF e RE nº 958.252-RG/MG (Tema rg nº 725): Inobservância. Recurso desprovido. I. Caso em exame 1. Firmado contrato de prestação de serviços entre empresas, houve o reconhecimento de vínculo empregatício direto entre a contratante e a empregada da contratada, pela Justiça do Trabalho, determinado o pagamento de todas as verbas trabalhistas dele decorrentes. II. Questão em discussão 2. Em análise, a ocorrência ou não de descumprimento, pela autoridade reclamada, aos paradigmas do Supremo Tribunal Federal, constantes da ADPF nº 324/DF e do RE nº 958.252/MG, Tema nº 725 do ementário da Repercussão Geral. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. No julgamento conjunto da ADPF nº 324/DF e do RE 958.252-RG/MG (Tema RG nº 725), esta Suprema Corte reconheceu a licitude da terceirização de toda e qualquer atividade, meio ou fim, inclusive entre pessoas jurídicas distintas, não se configurando relação de emprego entre contratante e contratado. 4. Ao reconhecer o vínculo empregatício entre o banco contratante e a empregada da empresa contratada, declarando-a bancária e deferindo o pagamento de verbas trabalhistas inerentes à categoria, a decisão proferida pela Justiça Trabalhista se distancia da jurisprudência vinculante desta Corte, que aponta para a licitude da terceirização, independentemente do objeto social das empresas envolvidas. 5. A constatação, pelo Tribunal reclamado, de que estariam presentes, in casu, os requisitos caracterizadores da relação de emprego, expõe a nítida divergência existente entre o entendimento impugnado e a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal. IV. DISPOSITIVO 6. Agravo regimental ao qual se nega provimento.(Rcl 58774 AgR, Relator(a): ANDRÉ MENDONÇA, Segunda Turma, julgado em 22-02-2025, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 27-02-2025 PUBLIC 28-02-2025)
Consultar o inteiro teor no portal do STF ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

RCL 58.774

Segunda Turma · Rel. André Mendonça · j. 28/02/2025

EMENTA: agravo regimental na reclamação. Terceirização de Atividade-fim. Contrato de Prestação de Serviços. Reconhecimento de Vínculo Empregatício entre Contratante e Empregado da Contratada. ADPF nº 324/DF e RE nº 958.252-RG/MG (Tema rg nº 725): Inobservância. Recurso desprovido. I. Caso em exame 1. Firmado contrato de prestação de serviços entre empresas, houve o reconhecimento de vínculo empregatício direto entre a contratante e a empregada da contratada, pela Justiça do T…

RCL 64.712

Segunda Turma · Rel. André Mendonça · j. 22/02/2025

EMENTA Direito do Trabalho. Agravo Regimental na Reclamação. Terceirização de atividade-fim. Contrato de natureza civil. Pessoas jurídicas. Contratação de profissional liberal autônomo (médico). Adpf nº 324/DF. Re nº 958.252-RG/MG (Tema RG nº 725): inobservância. I. Caso em exame 1. Firmado contrato de prestação de serviços médicos entre hospital e profissional liberal autônomo representado por pessoa jurídica própria, houve o reconhecimento de vínculo empregatício entre as p…

RCL 66.857

Segunda Turma · Rel. André Mendonça · j. 22/02/2025

EMENTA Agravo Regimental na Reclamação. Alegada Inobservância dos Paradigmas Constantes da ADPF nº 324/DF e do RE nº 958.252/MG (Tema RG nº 725): Ausência de Estrita Aderência. Questão Controvertida que não Envolveu a Licitude da Terceirização ou de Qualquer Outra Modalidade Contratual de Natureza Civil. Recurso Desprovido. Tutela Provisória de Urgência indeferida. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que negou seguimento à reclamação, ante a ausênc…

RCL 69.560

Segunda Turma · Rel. Gilmar Mendes · j. 31/03/2025

Ementa: Direito do trabalho. Reclamação. Agravo Regimental. Reclamação. Terceirização. Atividade-fim. ADPF 324. Tema 725. Licitude da terceirização. 1. A questão em discussão consiste em verificar se o acórdão recorrido violou a jurisprudência do STF sobre a licitude da terceirização da atividade-fim, nos termos da ADPF 324 e do Tema 725. 2. O STF, na ADPF 324 e no RE-RG 958.252 (Tema 725), declarou a inconstitucionalidade do critério de distinção entre atividade-meio e ativi…

RCL 68.485

Segunda Turma · Rel. André Mendonça · j. 22/02/2025

EMENTA Agravo Regimental na Reclamação. Terceirização. Pejotização. Contrato de Prestação de Serviços Por Intermédio de Pessoa Jurídica. ADPF nº 324/DF, ADC nº 48/DF, ADIs nº 3.961/DF e nº 5.625/DF, e RE nº 958.252/MG (Tema RG nº 725): Inobservância. Permissão Constitucional de Formas Alternativas de Prestação de Serviços. Recurso Desprovido. I. Caso em exame 1. Firmado contrato de natureza civil entre as partes do processo originário, para a prestação de serviços, houve o re…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.