HC 251.132
Segunda Turma · Rel. Gilmar Mendes · j. 05/03/2025
EMENTA: Agravo regimental no habeas corpus. 2. Tentativa de feminicídio. 3. Cárcere privado. 4. Risco à ordem pública. 5. A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal sedimentou-se no sentido de que primariedade, bons antecedentes, residência fixa e ocupação lícita, por si sós, não afastam a possibilidade da prisão preventiva. 6. Decisão agravada mantida. 7. Agravo regimental desprovido.(HC 251132 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 22-02-2025, PROCESSO …