JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

HC 251.132

Relator(a)
Gilmar Mendes
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
05/03/2025
Data de publicação
05/03/2025

STF – HC 251.132, Rel. Gilmar Mendes, Segunda Turma, j. 05/03/2025, p. 05/03/2025

Ementa

EMENTA: Agravo regimental no habeas corpus. 2. Tentativa de feminicídio. 3. Cárcere privado. 4. Risco à ordem pública. 5. A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal sedimentou-se no sentido de que primariedade, bons antecedentes, residência fixa e ocupação lícita, por si sós, não afastam a possibilidade da prisão preventiva. 6. Decisão agravada mantida. 7. Agravo regimental desprovido.(HC 251132 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 22-02-2025, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 28-02-2025 PUBLIC 05-03-2025)
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