HABEAS CORPUS 175.330
Primeira Turma · Rel. ALEXANDRE DE MORAES · j. 03/08/2021
Ementa: HABEAS CORPUS. INQUIRIÇÃO DE TESTEMUNHA POR ORDEM DO JUÍZO. POSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE PREJUÍZO À AMPLA DEFESA. 1. Conforme já decidiu esta SUPREMA CORTE, “Nos termos do art. 209 do Código de Processo Penal, não configura nulidade a oitiva de testemunha indicada extemporaneamente pela acusação, como testemunha do Juízo”, assim como “Não prevê a legislação processual momento próprio para inquirição das testemunhas indicada pelo Juízo na forma dos arts. …