JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS 171.934

Relator(a)
MARCO AURÉLIO
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
04/11/2020
Data de publicação
10/11/2020

STF – RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS 171.934, Rel. MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, j. 04/11/2020, p. 10/11/2020

Ementa

TESTEMUNHA – JUÍZO – INQUIRIÇÃO – DISCRICIONARIEDADE. Nos termos do artigo 209 do Código de Processo Penal, a inquirição de testemunhas do Juízo situa-se no âmbito da discricionariedade do julgador. (RHC 171934, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, julgado em 04-11-2020, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-268 DIVULG 09-11-2020 PUBLIC 10-11-2020)
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