JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS 157.316

Relator(a)
MARCO AURÉLIO
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
16/11/2020
Data de publicação
23/11/2020

STF – RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS 157.316, Rel. MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, j. 16/11/2020, p. 23/11/2020

Ementa

PROCESSO-CRIME – ADVOGADO DATIVO – NOMEAÇÃO – DEFENSORIA PÚBLICA – GREVE – NULIDADE – AUSÊNCIA. Decorrendo a nomeação de advogado dativo da impossibilidade de atuação da Defensoria Pública, em virtude de greve, inexiste nulidade, ante regular exercício da defesa técnica pelo profissional da advocacia. (RHC 157316, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, julgado em 16-11-2020, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-277 DIVULG 20-11-2020 PUBLIC 23-11-2020)
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