JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS 167.853

Relator(a)
MARCO AURÉLIO
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
23/11/2020
Data de publicação
07/12/2020

STF – RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS 167.853, Rel. MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, j. 23/11/2020, p. 07/12/2020

Ementa

MEDIDA SOCIOEDUCATIVA – INTERNAÇÃO – ATO INFRACIONAL GRAVE – REITERAÇÃO. A reiteração na prática de ato infracional grave, considerada anterior imposição de medida socioeducativa, constitui fundamento a viabilizar a internação. (RHC 167853, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, julgado em 23-11-2020, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-287 DIVULG 04-12-2020 PUBLIC 07-12-2020)
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