JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

HABEAS CORPUS 147.193

Relator(a)
MARCO AURÉLIO
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
17/03/2020
Data de publicação
23/04/2020

STF – HABEAS CORPUS 147.193, Rel. MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, j. 17/03/2020, p. 23/04/2020

Ementa

MEDIDA SOCIOEDUCATIVA – MENOR – INTERNAÇÃO – REITERAÇÃO. A reiteração da prática ilícita e anteriores medidas socioeducativas, inclusive de liberdade assistida, constitui fundamento da imposição da internação. (HC 147193, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, julgado em 17-03-2020, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-097 DIVULG 22-04-2020 PUBLIC 23-04-2020)
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