JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

HC 102.968

Relator(a)
Gilmar Mendes
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
14/09/2010
Data de publicação
04/11/2010

STF – HC 102.968, Rel. Gilmar Mendes, Segunda Turma, j. 14/09/2010, p. 04/11/2010

Ementa

EMENTA: Habeas Corpus. 2. Nulidade. 3. Ausência de oportunidade à defesa para falar sobre documentos juntados pelos corréus. Inexistência. 4. Alegada falta de fundamentação idônea para a definição da pena-base. Ocorrência. A mera existência de inquéritos ou de ações penais em andamento não pode ser considerada como caracterizadora de maus antecedentes, sob pena de violar-se o princípio constitucional da não culpabilidade (CF, art. 5º, LVII). 5. Habeas corpus parcialmente deferido. (HC 102968, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 14-09-2010, DJe-211 DIVULG 03-11-2010 PUBLIC 04-11-2010 EMENT VOL-02424-01 PP-00063)
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