HC 112.449
Segunda Turma · Rel. Gilmar Mendes · j. 05/06/2012
EMENTA: Habeas corpus. 2. Alegada falta de fundamentação idônea para definição da pena-base. Ocorrência. Mera existência de inquéritos ou de ações penais em andamento não pode ser considerada caracterizadora de maus antecedentes, sob pena de violar o princípio constitucional da não culpabilidade (CF, art. 5º, LVII). Superação da Súmula 691. 3. Ordem parcialmente concedida para determinar ao Juízo de 1º grau que proceda à nova individualização da pena, tendo em vista a necessi…