JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

RCL 64.100

Relator(a)
Gilmar Mendes
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
22/02/2025
Data de publicação
13/03/2025

STF – RCL 64.100, Rel. Gilmar Mendes, Segunda Turma, j. 22/02/2025, p. 13/03/2025

Ementa

Segundos embargos de declaração no agravo regimental na reclamação. 2. Direito do Trabalho. 3. Terceirização da atividade-fim. Serviço bancário. ADPF 324. 4. Omissão na parte dispositiva do voto condutor do acórdão. Pedido de afastamento do enquadramento da empregada na condição de bancária. Ausência de manifestação quanto ao ponto 5. Omissão configurada. 6. Embargos acolhidos com efeitos integrativos para suprir a omissão apontada.(Rcl 64100 AgR-AgR-ED-segundos, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 22-02-2025, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 12-03-2025 PUBLIC 13-03-2025)
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