JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS 119.080

Relator(a)
MARCO AURÉLIO
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
07/12/2020
Data de publicação
15/12/2020

STF – RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS 119.080, Rel. MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, j. 07/12/2020, p. 15/12/2020

Ementa

PENA – DOSIMETRIA – CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL – VALORAÇÃO. A valoração de circunstância judicial, inserida na dosimetria da pena, envolve, de regra, justo ou injusto, não encerrando ilegalidade. PENA – AGRAVANTE – OBSERVÂNCIA. A agravante do artigo 61, inciso II, alínea “f”, do Código Penal não constitui circunstância elementar do tipo de estupro. (RHC 119080, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, julgado em 07-12-2020, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-292 DIVULG 14-12-2020 PUBLIC 15-12-2020)
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