- Relator(a)
- ROBERTO BARROSO
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 15/12/2020
- Data de publicação
- 17/12/2020
STF – EMB.DECL. NO AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 1.262.700, Rel. ROBERTO BARROSO, Primeira Turma, j. 15/12/2020, p. 17/12/2020
EMENTA: DIREITO CONSITUCIONAL E FINANCEIRO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO INTERNO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. AUSÊNCIA DE CONTRADIÇÃO NO RESULTADO DO JULGAMENTO. 1. Não há contradição na hipótese, o que afasta a presença dos pressupostos de embargabilidade, conforme o art. 1.022 do CPC/2015. 2. Na sessão virtual em que apresentei o voto-vista, divergindo do relator, o Ministro Marco Aurélio, fui acompanhado na divergência pelo Ministro Alexandre de Moraes e pelo Ministro Dias Toffoli, motivo pelo qual não há que se falar em contradição no resultado do julgamento, no qual fui designado redator para o acórdão. 3. Embargos de declaração rejeitados.
(RE 1262700 AgR-ED, Relator(a): ROBERTO BARROSO, Primeira Turma, julgado em 15-12-2020, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-294 DIVULG 16-12-2020 PUBLIC 17-12-2020)
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