JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

EMB.DECL. NO AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 1.257.878

Relator(a)
DIAS TOFFOLI
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
11/11/2020
Data de publicação
01/12/2020

STF – EMB.DECL. NO AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 1.257.878, Rel. DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, j. 11/11/2020, p. 01/12/2020

Ementa

EMENTA Embargos de declaração no agravo regimental no recurso extraordinário. Direito Tributário. Erro material. Existência. 1. Existência de erro material no acórdão embargado. 2. Embargos de declaração acolhidos para sanar erro material, mas sem efeitos infringentes. (RE 1257878 AgR-ED, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, julgado em 11-11-2020, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-283 DIVULG 30-11-2020 PUBLIC 01-12-2020)
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