RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS 201.469
Primeira Turma · Rel. MARCO AURÉLIO · j. 21/06/2021
PENA – DOSIMETRIA – CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL VALORAÇÃO. A valoração de circunstância judicial, inserida na dosimetria da pena, envolve, de regra, o justo ou injusto, não encerrando ilegalidade. PENA-BASE – DROGA – QUANTIDADE – VALORAÇÃO. A quantidade da droga é passível de ser valorada negativamente na primeira fase da dosimetria, viabilizada a fixação da pena-base acima do mínimo previsto para o tipo – artigo 42 da Lei nº 11.343/2006. PENA – DOSIMETRIA – SOBREPOSIÇÃO – AUSÊNCI…