JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

QUARTO AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 1.095.733

Relator(a)
GILMAR MENDES
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
21/12/2020
Data de publicação
18/01/2021

STF – QUARTO AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 1.095.733, Rel. GILMAR MENDES, Segunda Turma, j. 21/12/2020, p. 18/01/2021

Ementa

Agravo regimental em recurso extraordinário. 2. Direito Constitucional. 3. Competência privativa da União para legislar sobre telecomunicações. Art. 22, inciso IV, da Constituição Federal. 4. Lei municipal que regulamentou a instalação de antenas transmissoras. 5. Ausência de argumentos capazes de infirmar a decisão agravada. 6. Negado provimento ao agravo regimental, sem majoração da verba honorária. (RE 1095733 AgR-quarto, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 21-12-2020, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-007 DIVULG 15-01-2021 PUBLIC 18-01-2021)
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