JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

ARE 1.531.489

Relator(a)
Luís Roberto Barroso
Órgão julgador
Tribunal Pleno
Data do julgamento
30/04/2025
Data de publicação
09/05/2025

STF – ARE 1.531.489, Rel. Luís Roberto Barroso, Tribunal Pleno, j. 30/04/2025, p. 09/05/2025

Ementa

Ementa: Direito Administrativo e Processual Civil. Agravo interno em recurso extraordinário com agravo. Concurso público. Reconhecimento da ausência de interesse de agir. Extinção do feito. Ausência de impugnação aos fundamentos da decisão recorrida. Recurso inadmissível. I. Caso em exame 1. Agravo interno contra decisão que negou seguimento a recurso extraordinário com agravo, o qual tem por objeto acórdão que manteve sentença de extinção do processo sem apreciação do mérito. II. Questão em discussão 2. Preenchimento dos requisitos para conhecimento do agravo. III. Razão de decidir 3. A parte recorrente não atacou todos os fundamentos da decisão agravada. Nesses casos, é inadmissível o agravo, conforme a orientação do Supremo Tribunal Federal. Precedente. IV. Dispositivo 4. Agravo interno não conhecido, determinando-se o trânsito em julgado e a baixa imediata dos autos. (ARE 1531489 AgR, Relator(a): LUÍS ROBERTO BARROSO (Presidente), Tribunal Pleno, julgado em 30-04-2025, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 08-05-2025 PUBLIC 09-05-2025)
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