JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 1.429.711

Relator(a)
GILMAR MENDES
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
02/10/2023
Data de publicação
06/10/2023

STF – AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 1.429.711, Rel. GILMAR MENDES, Segunda Turma, j. 02/10/2023, p. 06/10/2023

Ementa

Agravo regimental no recurso extraordinário. 2. Constitucional e Administrativo. 3. Instalação de estação de rádio base em perímetro urbano. 4. Competência privativa da União para legislar sobre telecomunicações. 5. ADI 3.110 e tema 1.235 da repercussão geral. 6. Ausência de argumentos capazes de infirmar a decisão agravada. 7. Agravo regimental não provido. (RE 1429711 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 02-10-2023, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 05-10-2023 PUBLIC 06-10-2023)
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