JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

HC 249.929

Relator(a)
Gilmar Mendes
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
22/02/2025
Data de publicação
09/04/2025

STF – HC 249.929, Rel. Gilmar Mendes, Segunda Turma, j. 22/02/2025, p. 09/04/2025

Ementa

Agravo regimental no habeas corpus. 2. Penal e Processual Penal. 3. Tráfico de drogas e ameaça de morte. 4. Prisão preventiva. Periculosidade do paciente, risco à ordem pública e possibilidade de reiteração delitiva. A ligação do paciente com a facção Comando Vermelho, as diversas apreensões por atos infracionais análogos ao tráfico de drogas, a condenação anterior ainda não transitada em julgado e a ameaça de morte aos policiais que efetuaram sua prisão em flagrante denotam a periculosidade do paciente e a necessidade de segregação cautelar para a garantia da ordem pública e para evitar reiteração delitiva. 5. Esta Corte tem considerado legítimos os decretos prisionais consubstanciados no modus operandi do delito, no risco à ordem pública e na possibilidade concreta de reiteração delitiva, de modo que não há constrangimento ilegal a autorizar a concessão da ordem. Precedentes. 6. Decisão agravada mantida. 7. Agravo regimental desprovido.(HC 249929 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 22-02-2025, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 08-04-2025 PUBLIC 09-04-2025)
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