JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

RCL 64.244

Relator(a)
Gilmar Mendes
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
22/02/2025
Data de publicação
11/04/2025

STF – RCL 64.244, Rel. Gilmar Mendes, Segunda Turma, j. 22/02/2025, p. 11/04/2025

Ementa

Embargos de declaração no agravo regimental na reclamação. 2. Direito Constitucional, Civil e do Trabalho. 3. Terceirização. Pejotização. 4. Liberdade de organização produtiva dos cidadãos. Licitude de outras formas de organização do trabalho. 5. Violação ao entendimento firmado na ADPF 324. 6. Ausência de esgotamento prévio das instâncias ordinárias. 7. Omissão verificada. Reclamação proposta para garantir a autoridade de decisão tomada pelo STF em sede de controle concentrado de constitucionalidade. Inaplicabilidade do § 5º do art. 988 do CPC. 8. Obscuridade em relação à suposta falta de aderência estrita entre os precedentes da inicial e o caso concreto. Inocorrência. 9. Embargos de declaração parcialmente acolhidos, sem efeitos modificativos, apenas para sanar a omissão apontada.(Rcl 64244 AgR-ED, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 22-02-2025, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 10-04-2025 PUBLIC 11-04-2025)
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